Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2023, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas):
Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão;
III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º Na Quarta-Feira de Cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.
Assim, as serventias não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (20/02 e 21/02) e na Quarta-Feira de Cinzas (22/02) o expediente iniciará às 12h.
Os serviços dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado pelo sistema de plantão.
A Serjus-Anoreg/MG funcionará em conformidade com o disposto no artigo do referido provimento.