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17/02/2023

Horário de funcionamento dos cartórios mineiros no feriado de Carnaval

Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2023, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas):

Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão;

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º Na Quarta-Feira de Cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

Assim, as serventias não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (20/02 e 21/02) e na Quarta-Feira de Cinzas (22/02) o expediente iniciará às 12h.

Os serviços dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado pelo sistema de plantão.

A Serjus-Anoreg/MG funcionará em conformidade com o disposto no artigo do referido provimento.


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