A busca por uma sucessão familiar adequada e menos impactante é algo que vem crescendo muito no país. A sucessão não planejada resulta em uma série de problemas, por exemplo, a necessidade de tomar decisões imediatas, as quais acabam não permitindo uma análise mais aprofundada, que possibilitaria o direcionamento do melhor caminho a ser seguido por aquele núcleo familiar específico. Além disso, a falta de um planejamento sucessório prévio resultará na necessidade de tomarmos decisões importantes nos momentos mais difíceis e delicados de nossas vidas, que é justamente quando perdemos um ente querido.
Adiantar-se em relação a algo que, inevitavelmente, irá acontecer, é uma ótima estratégia e acaba evitando surpresas indesejáveis. Esse planejamento prévio se torna mais atrativo uma vez que, além de evitar problemas futuros e gerar economia patrimonial para a família, conta com a participação de todos os familiares, unidos no mesmo propósito, que podem estudar melhor as alternativas disponíveis e decidirem, juntos, o melhor caminho para todos.
Para que o planejamento e execução aconteçam da melhor maneira, é necessário observar alguns pontos:
1- As expectativas dos envolvidos devem ser alinhadas antes de qualquer movimentação;
2- Averiguar se existem objetivos em comum acerca do negócio e patrimônio;
3- Cada um deve entender seu papel na família e negócio, bem como sua cota de contribuição em cada esfera;
4- Compreender que sucessão do patrimônio e sucessão da gestão se diferenciam;
5- Observar se existem interessados na sucessão da gestão, realizar a inserção gradativamente dentro do modelo de negócio e desenhar um plano de carreira para o sucessor;
6- Entender que não há padrão dentre as opções de arranjo patrimonial, e que as ferramentas aplicadas devem estar em consonância com o modelo de gestão e a dinâmica familiar;
7- Um planejamento pronto e completo dificilmente atenderá as necessidades individuais de cada família e negócio;
8- Inferir se haverá ou não a possibilidade de permanência de uma sociedade entre os sucessores, ou por alguns deles.
Além dos diversos ramos de negócios existentes, é necessário saber quais os objetivos individuais e coletivos de cada núcleo familiar. Sempre há diversidades de problemas, que também podem sofrer muitas variações, a depender das diferentes regiões em que se concentram os negócios e os bens de cada família. Além disso, também é necessário analisar as intenções, os costumes e as pretensões futuras de todos os sucessores e seus antecessores, para possibilitar um planejamento sucessório mais adequado e específico.
Vale lembrar que nesta diversidade, neste processo complexo onde papéis se sobrepõem nas três esferas, os interesses da família não devem ser causa de anulação do indivíduo.
No aspecto jurídico, dentre os instrumentos legais existentes para a realização do planejamento sucessório, podemos citar várias ferramentas de proteção ao patrimônio dos herdeiros, tais como
A- Escrituras públicas de doação, seja em adiantamento da legítima herança, da parte disponível do patrimônio, ou de ambas, e, a cada vez mais utilizada, escritura pública de partilha em vida, que vem revolucionando o cenário de sucessão familiar, e, ainda, a formalização de holdings familiares, seja por escritura pública ou por instrumento particular.
B- Não menos importante, temos o Testamento Público, uma opção que também vem crescendo muito no país, principalmente depois da pandemia que enfrentamos recentemente.
C- Existem, ainda, ferramentas legais de proteção que podem ser inseridas em muitos desses instrumentos jurídicos, tais como a reserva de usufruto, as cláusulas de incomunicabilidade (específica ou geral), impenhorabilidade, inalienabilidade e de reversão.
D- Escrituras declaratórias de união estável e os pactos antenupciais, os quais poderão ser amplamente explorados com diversas cláusulas e regramentos de proteção.
Em muitos casos o planejamento sucessório ideal pode abranger mais de um desses instrumentos, ou até todos eles.
Para que certos planejamentos sucessórios sejam realmente viáveis, não basta uma análise somente do ponto de vista tributário. A economia de imposto deve ser analisada juntamente com diversos outros fatores importantes. Uma economia momentânea pode nem sempre ser o ideal, podendo, a depender do caso, gerar mais gastos no futuro.
Um exemplo muito comum é o excesso de propagandas em torno da realização da holding familiar. Muitas dessas propagandas passam a falsa ideia de que somente a holding é, em qualquer situação, a melhor ferramenta de planejamento sucessório. Essa afirmação não procede, uma vez que ela tanto pode ser uma ótima opção para algumas famílias, como também pode não ser a melhor opção para outras. Podendo, também, ser apenas uma das opções dentro do planejamento sucessório, dentre várias outras necessárias.
A título de exemplo, podemos garantir que nem sempre uma economia de imposto de transmissão (ITCMD), para realizar a transferência do patrimônio aos herdeiros, pode ser a solução de todos os problemas; pelo contrário, a depender do caso, o meio mais econômico hoje pode ser o começo de todos os problemas que terão no futuro.
Assim, criar uma sociedade entre os herdeiros somente para economizar o imposto de transmissão pode ser algo totalmente inviável, caso a solidez desta sociedade se mostre praticamente inviável entre eles.
Estudos recentes demonstram que a busca pela extinção da sociedade entre os herdeiros vem crescendo consideravelmente, uma vez que o próprio vínculo parentesco acaba dificultando a harmonia necessária para o bom andamento da sociedade empresarial.
Desse modo, nota-se que, em tais situações, diante da impossibilidade de manter uma sociedade saudável entre os sucessores, optar pela integralização de imóveis em sociedade empresarial e posterior doação de cotas, poderia apenas adiar os problemas e criar gastos mais elevados no futuro, quando da dissolução desta sociedade e divisão patrimonial.
Nesse cenário, a escritura pública de partilha em vida, cuja utilização vem crescendo consideravelmente no país, seria uma opção a ser considerada, visto que por meio dela o patrimônio já pode ser separado em quinhões para cada sucessor, e, ainda, com a participação dos antecessores em cada quinhão. O resultado dessa partilha vem sendo muito elogiado pelas famílias, que conseguem separar o patrimônio dos sucessores, e ao mesmo tempo ter os antecessores como sócios de cada sucessor de forma individual, pois reservam para si o usufruto, ou parte dele, em cada quinhão.
Em termos mais simples, significa dizer que os pais conseguem dividir o patrimônio de modo que cada filho já fique com seu patrimônio certo, permanecendo os pais em todos os quinhões, ou seja, os pais seguem ao lado dos filhos, orientando-os e acompanhando-os em todas as decisões. Além disso, o grande diferencial é que na partilha em vida, diferente da doação, todos participam, ou seja, os filhos participam da divisão do patrimônio realizada, e da transmissão de seus pais para eles e para os seus irmãos, aceitando o que está recebendo e concordando com aquilo que os irmãos recebem, evitando-se qualquer tipo de problema futuro.
O planejamento sucessório, além dessas possiblidades, também pode ser aproveitado, como dito anteriormente, para colocar regras de proteção patrimonial para os sucessores. Essa é uma importante fase do planejamento, que deve ser minunciosamente estudada de acordo com a situação concreta de cada família.
Portanto, planejar a sucessão é um caminho que possibilita organizar e profissionalizar o negócio, utilizando ferramentas e regramento específico a cada modelo de gestão e dinâmica familiar, respeitando fatores singulares, buscando a perpetuidade.
Fonte: Migalhas