Alterar nome no cartório fica ainda mais fácil com a aprovação de uma nova lei! Com a implementação da medida, milhares de pessoas já se dirigiram aos cartórios para trocar nomes e sobrenomes sem precisar entrar com um longo (e custoso) processo judicial. A medida foi comemorada por inúmeros brasileiros, principalmente na comunidade trans. Sendo assim, como fazer o pedido e alterar o nome no cartório?
Hoje em dia, pessoas do Brasil inteiro aguardam para alterar seus respectivos nomes em cartórios. Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.
Mostramos abaixo tudo que você precisa saber; veja!
A Lei 14.382, aprovada em 2022, deixa mais fácil a vida dos brasileiros que desejam alterar, de forma oficial, seus nomes – sob qualquer justificativa.
Com a aprovação da norma, que entrou em vigor em junho do ano passado, cerca de 5 mil brasileiros já compareceram aos cartórios para fazer a alteração, de acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
O estado que mais registrou mudanças de nome foi São Paulo (com 1,3 mil novos registros). Minas Gerais, Paraná, Bahia e Ceará aparecem em seguida.
“Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades”, diz o site oficial do Senado Federal.
O que a nova lei muda para quem deseja alterar o nome no cartório?
A Lei 14.382 modifica vários aspectos de uma norma de 1973, e assim, permite que os pais modifiquem o nome (e o sobrenome) de uma criança recém-nascida por qualquer motivo.
Essa mesma lei também garante aos cidadãos brasileiros a possibilidade de mudar o nome sob qualquer justificativa. Esse direito vale para todos os brasileiros com mais de 18 anos (ou menores emancipados).
Anteriormente, para garantir essa mudança, os interessados eram obrigados a entrar com um processo judicial. Na maioria das vezes, esse processo demorava para ser concluído, trazendo muitos custos financeiros (e psicológicos) para o autor da ação.
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Ainda em 2018, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a instauração de uma norma que ofereceu às pessoas trans a possibilidade de mudar de nome sem depender da transição cirúrgica de gênero.
“Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, comenta o advogado Daniel Silva, em um papo com o site Istoé Dinheiro.
A aprovação da nova lei, nesse sentido, também diminui a burocracia exigida para a alteração do nome e os custos para essa alteração (que envolve a emissão de novos documentos).
Em relação às crianças recém-nascidas, a mudança do nome pode ser realizada quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem consultar o outro, ou quando os dois se arrependem da escolha do nome.
Segundo o advogado Daniel Silva, essa mudança “precisa ser consensual”. Agora, para a alteração do sobrenome, o processo é um pouco mais complexo.
“Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado”, discorre o site oficial do Senado.
Como você já pode perceber, alterar o nome no cartório fica bem mais fácil com a aprovação da nova lei. Em um papo com o Senado Federal, a registradora e professora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explicou o motivo e a importância dessa nova regra.
De acordo com a especialista, no passado, o nome deveria ser “imutável”, já que o Estado identificava todas as pessoas pelo nome e pela filiação.
No panorama atual, a perspectiva é bem diferente. Hoje em dia, os brasileiros são identificados pelos números do RG e, principalmente, do CPF. Logo, mesmo quando o nome é modificado, essas numerações permanecem as mesmas.
Por isso, o governo deixa de exercer um controle restrito sobre os nomes e sobrenomes das pessoas, o que aumenta a liberdade da população.
“Em lugares públicos, já é mais comum que nos perguntem o CPF, e não o nome. O nome é o principal elemento qualificador da nossa personalidade perante a sociedade e, como tal, pode afetar o nosso bem-estar e criar problemas psicológicos. Já que não fomos nós que escolhemos o nome no nascimento, mas outra pessoa, é justo que ele não seja imutável e que nós mais tarde tenhamos o direito de modificá-lo se não estivermos satisfeitos”, explica Márcia Fidelis Lima.
Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente.
O processo deve ser realizado de maneira presencial. Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet.
Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!
Fonte: Pronatec