Tabeliães de nota e oficiais de registro de imóveis que atuarem fora do município autorizado poderão ter de devolver em dobro os valores recebidos pelos serviços. A punição é prevista em projeto de lei (PLC 143/2009) que deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, os notários e oficiais de registro poderão sofrer outras penalidades, como repreensão, multa, suspensão e perda da delegação.
De autoria do ex-deputado Leo Alcântara, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, no Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Na CAE, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), manifestou-se favoravelmente ao PLC 143/2009 e pela rejeição de projeto semelhante (PLS 501/2007), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Lei 8.935/1994 proíbe a prática conhecida como "farra das filiais de cartórios", abertas em localidades não autorizadas, para a captação de clientes. Para Pedro Taques, esses locais são "postos avançados clandestinos", sendo necessária uma sanção para o caso de infração. "Assim, haverá um nítido aprimoramento legal", avalia o relator.