Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do Provimento nº 109/2020,
RESOLVE: Art. 1º Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes membros:
I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
III - Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC;
V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de Direito;
VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang GoetheUniversität; e
IX - Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário - especialidade Portaria 7 (1484382) SEI 10220/2020 / pg. 1 tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina Ranzolin Nerbass como Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Conselho Nacional de Justiça