O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”;
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001;
CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que "declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público";
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, conforme disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, bem como no § 2° do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, e de acordo com o § 7º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção)das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, conforme disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e de acordo com o § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, “ficam estabelecidos os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre";
CONSIDERANDO o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 169, de 23 de setembro de 2022, que "avisa sobre a vacância do Registro de Imóveis, do 1º Tabelionato de Notas e do 2º Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Juatuba, e sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação”;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 172, de 29 de setembro de 2022, que "avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação";
CONSIDERANDO as acumulações de serventias realizadas nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;
II - a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2022, na forma do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG