Da vida real para o processo, e daí para as leis e normas: muitas vezes, a evolução do ordenamento jurídico tem o primeiro momento no Poder Judiciário. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atribuição de dar a palavra final em controvérsias ganha especial relevância em situações não previstas pelo legislador – as quais, frequentemente, refletem mudanças no comportamento social e reclamam inovação normativa que só virá com o tempo. É assim que o STJ, ao exercer suas competências constitucionais, contribui para transformar o futuro.
O impacto dos precedentes do Tribunal da Cidadania está presente em muitos aspectos da vida em sociedade. Muitos dos direitos reconhecidos atualmente às pessoas LGBT+, por exemplo, foram declarados nas cortes brasileiras com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, sem que houvesse previsão expressa nas normas legais e administrativas.
Em um dos casos, em 2011, a corte entendeu não haver impedimento legal para que pessoas do mesmo sexo se casassem; dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citando a decisão do tribunal, editou a Resolução 175/2013 para proibir que autoridades recusassem pedidos de casamento homoafetivo. Ou quando, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo.
Observando o passado da jurisprudência, é possível identificar como evoluiu o tratamento desses temas até o presente e, quem sabe, o que se pode esperar do futuro.
Neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Secretaria de Comunicação Social publica mais uma reportagem especial da série TRANSformando Direitos: a visibilidade trans e os precedentes do STJ, para demonstrar os efeitos, no sistema normativo e no comportamento de instituições públicas e privadas, de precedentes históricos do tribunal em três temas relacionados aos direitos das pessoas transgênero:
O julgamento sobre a aposentadoria da primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB)
A aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência contra mulheres trans
Fonte: STJ.