Lei 14.382, sancionada em 2022, busca simplificar o processo e reafirma identificação social
Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de mudanças de nome, 652 no total, desde que a Lei 14.382/2022, que simplifica o processo, entrou em vigor, há pouco mais de seis meses. O balanço é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) e considera o período de julho de 2022 até a primeira semana de dezembro do ano passado. Em todo o Brasil, 4.970 pessoas mudaram de nome, a maioria no estado de São Paulo, que responde por 1.389 pedidos.
A lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 de junho implantou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e alterou duas leis, a dos Registros Públicos e a dos Notários e dos Registradores. Dentre as mudanças, aquela que mais impacta a vida da população é a simplificação do processo de mudança de nome.
Anteriormente, as situações em que era possível mudar o prenome, que identifica a pessoa individualmente, e o sobrenome, ligado aos genitores, eram restritas. Todas as mudanças que não estavam previstas legalmente precisavam passar pelo processo judicial, que costuma ser lento e gera despesas para o cidadão e o Estado.
Com o objetivo de desafogar a justiça e garantir que o nome cumpra sua função social e psicológica, a lei amplia situações de mudança de prenome e sobrenome que podem ser feitas diretamente em um Serviço de Registro Civil, como um cartório. Agora, nos casos previstos pela nova lei, basta o cidadão maior de 18 anos levar documento de identificação oficial e CPF e pagar uma taxa para mudar seu nome. O processo é feito em até cinco dias. Isto é possível porque, agora, as informações estão vinculadas ao CPF, e não somente ao nome completo da pessoa.
“Identificar a pessoa através de um número traz segurança jurídica, sem trazer prejuízo para a identificação”, afirma Márcia Fidelis Lima, professora, registradora civil e presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela chama a atenção para algumas limitações no âmbito da lei, como a possibilidade de alteração de nome por via administrativa apenas uma vez.
O empresário Vinícius Santiago, de 24 anos, aproveitou a mudança na legislação para alterar o sobrenome no final do ano passado. Ao nascer, ele foi registrado apenas com o sobrenome paterno e tentava incluir também o materno há cerca de três anos. A alteração foi realizada no mesmo dia em que ele foi a um cartório de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Para Santiago, mais do que um simples nome, trata-se da reafirmação da importância da mãe e dos avós maternos na vida dele.
Ouça a reportagem de Igor Costa, veiculada no programa Conexões da Rádio UFMG Educativa:
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Fonte: UFMG