A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade.
Os cartórios de notas de Mato Grosso do Sul já estão realizando o serviço de Adjudicação Compulsória de Imóvel, em que loteamentos quitados são regularizados sem que seja necessário entrar na Justiça. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), com a mudança o serviço se torna mais simples e barato.
Para regularizar o loteamento, o novo proprietário precisa comparecer ao cartório e fazer uma Ata Notarial, em que irá comprovar que pagou pelo imóvel. Anteriormente, o procedimento só ocorria por meio da Justiça.
A ação se faz necessária em casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato firmado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido morte do mesmo ou declarada ausência do próprio, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
O presidente da associação comenta que com a realização do serviço nos cartórios, a expectativa é que aumente a regularização de imóveis no estado.
“Mato Grosso do Sul, assim como em outros Estados, possui muitos loteamentos que estão irregulares, mesmo quitados. O que ocorre é que muitas vezes pela morte do loteador ou pela venda com contrato de gaveta, as pessoas não transferem a propriedade. Agora com a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória todo o processo e regularização do imóvel será mais rápida e a expectativa é que aumente o número de regularizações em todo o estado”, comenta o presidente da Anoreg/MS, Leandro Correa.
Segundo a Anoreg, na Ata Notarial deverá constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
A associação ressalta que caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, a pessoa deve homologar um pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.
Fonte: G1 MS