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09/01/2014

Mais da metade dos cartórios de registro de imóveis no Paraná já trabalha com sistema eletrônico

Plataforma online deve ser implantada até 8 de julho em todos os cartórios brasileiros, segundo a Lei nº 11.977/09 

Cerca de 60% dos 3.454 cartórios de registro de imóveis do Paraná estão habilitados para a informatização dos registros públicos, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A implantação da plataforma online deve acontecer até 8 de julho desse ano, em cumprimento à exigência da Lei nº 11.977/09, válida para todo o país. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) diz que, em parceria com o IRIB, desenvolveu ferramentas eletrônicas, entre elas um software específico para o registro de imóveis que permite a inscrição oficial, expedição de certidões eletrônicas, além do envio e recebimento de escrituras, contratos e documento judiciais. 

Para o presidente da associação, João Carlos Kloster, a medida vai facilitar o processo de compra e venda de imóveis, especialmente de uma cidade para outra, já que não será mais necessário que o comprador vá até o cartório para acessar a matrícula do bem. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que as informações são públicas”, comenta. 

A legislação determina que os cartórios de registro público permitam a recepção de títulos e forneçam as informações e as certidões em meio eletrônico. Ainda, estabelece que todos os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015/1973 devem ser inseridos no sistema, bem como os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à promulgação da lei. 

O texto diz ainda que, a partir da entrada em funcionamento do sistema, os cartórios devem ceder ao Poder Executivo Federal, por meio digital e sem ônus, o acesso às informações. A medida tem como objetivo a substituição gradativa dos documentos em papel, como escrituras, contratos particulares e cédulas rurais ou bancárias.


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