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03/01/2023

Sancionadas quatro leis que tratam do Judiciário e da Defensoria Pública

Novas normas alteram organização administrativa, criam cargos e autorizam créditos suplementares.

 

Foram publicadas, no diário oficial Minas Gerais da última sexta-feira (30/12/22), quatro leis sancionadas pelo governador Romeu Zema que tratam da organização administrativa do Judiciário e da Defensoria Pública do Estado e que abrem créditos suplementares no orçamento de 2023 para essas duas instituições. Todas as normas foram sancionadas da forma como foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Lei Complementar 169, de 2022, é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/22, de autoria do Tribunal de Contas. São alteradas a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, e a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do tribunal.

Um dos objetivos da lei é garantir aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do MP. A norma ainda altera regras referentes aos procedimentos recursais aplicáveis aos processos em tramitação no Tribunal de Contas.

Assim sendo, os cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo (AADM), antes graduados em cinco níveis, passam a contar com seis, sendo que cada um tem uma pontuação e um vencimento básico. Iniciam-se, portanto, em AADM-0.

O total de pontos desses cargos será de 1.500, distribuídos por ato normativo próprio. Atualmente, são 722 pontos, dos quais 80% destinados a cargos de recrutamento amplo e 20%, a servidores efetivos.

Com o aumento de um nível de cargos, a lei passa a prever também o nível de escolaridade exigido ao AADM-0, que é o nível médio completo, e a carga horária semanal de 40 horas. Além disso, fica acrescentado ao anexo da lei esse novo cargo.

 

Novos cargos

A Lei 24.262, de 2022, foi sancionada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.852/22, de autoria da Defensoria Pública. A norma cria 24 cargos comissionados de direção e assessoramento (CAD), 200 cargos comissionados de assessoramento técnico (Cate) e um cargo de ouvidor-geral na Defensoria. Para tanto, altera a Lei 22.790, de 2017, que cria as carreiras de técnico e de analista do órgão.

Pelo que está disposto, 180 dos 200 novos Cates serão de livre nomeação e 20 serão reservados a servidores efetivos. Os cargos são privativos de profissionais com nível superior de escolaridade, com remuneração de R$ 7.150 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Também de livre nomeação, o cargo de ouvidor-geral prevê vencimento de R$ 19.500.

 

Créditos suplementares

Já a Lei 24.268, de 2022, é decorrente do PL 3.814/22, de autoria do governador do Estado. Ela autoriza crédito suplementar de até R$ 256 mil para a Defensoria Pública de Minas Gerais, para atender à rubrica de outras despesas correntes.

Para tanto, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de convênios, acordos e ajustes da União, no limite de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária do grupo de outras despesas correntes da fonte de recursos ordinários, até o valor de R$ 6 mil.

Por fim, a Lei 24.269, de 2022, é derivada do PL 3.815/22, também do governador. Ela autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado e do Fundo do TCE.

O crédito direcionado ao tribunal será de até R$ 13 milhões, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

O crédito para o Fundo do TCE tem o limite de R$ 25 mil, destinado a outras despesas correntes, e será coberto pelo superavit de convênio entre o TCE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Sancionadas-quatro-leis-que-tratam-do-Judiciario-e-da-Defensoria-Publica/


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