Dos serviços notariais e de registro
Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e no dia 1º de janeiro de 2023, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, ambos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.