PORTARIA Nº 7.460/CGJ/2022
Atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual
nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a
cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e
a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá
outras providências”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do
Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança
e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da
Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em Lei federal e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à
Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que “os valores
constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a
Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir
elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar
publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2023 será de R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e
nove décimos de milésimos), conforme disposto no art. 1º da Resolução da Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais
nº 5.630, de 28 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o
Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0140045-
56.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº
15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG