Desde terça-feira, os autores de ações de execução - fase processual em que se discute o valor devido - no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) têm a possibilidade de emitir eletronicamente uma certidão, com o valor do crédito que possuem, para protestá-la em cartório extrajudicial. Com a medida, a Corte tenta reduzir a ocorrência de casos em que o autor ganha a ação, mas não recebe o valor ou bem pretendido.
Um dos objetivos da proposta é reduzir o atual acervo de 9,5 milhões de ações em andamento na Justiça do Estado. Do total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução, segundo o tribunal.
Pela iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7, de 2014, basta fazer um pedido ao magistrado para obter a emissão.
Fábio Coutinho Kurtz, sócio do contencioso do Siqueira Castro Advogados calcula que o acesso eletrônico pode resultar em um ganho de tempo de 30 a 40 dias. "Com a certidão eletrônica, o devedor já é considerado intimado porque toma ciência automaticamente do protesto. É uma grande agilidade", afirma. Já Adriana Astuto, sócia do Bichara Advogados, destaca a desburocratização. "A emissão eletrônica simplifica e agiliza o pedido de certidão", diz.
A emissão por via eletrônica da certidão com o valor do crédito e protesto já é possível no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país em número de processos, é possível protestar sentença, quando não cabe mais recurso, mas não há a emissão eletrônica de certidão. No Rio, a novidade será implementada apenas na capital em um primeiro momento.