Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 389, de 04.11.2022 – D.J.E.: 14.11.2022.
Ementa
Altera a Portaria CNJ n. 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05008/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 250/2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV e XV:
“Art. 2º..................................................................................................................................................................................................
XII – Walter José Faiad de Moura, Advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
XIII – Rogério Rodrigues Rocha, Advogado e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB;
XIV – Tiago de Lima Almeida, Advogado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);
XV – João Norberto França Gomes, Advogado e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER