PORTARIA Nº 3.242, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria n. 511, de 7 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Fonte: DOU