PORTARIA SPU/ME Nº 9.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o Serviço de Acesso a Atos Normativos Legais e Infralegais sobre o Patrimônio Imobiliário da União - SPU Normas, com os seguintes objetivos fundamentais:
I - criar ambiente de transparência e preservação das informações;
II - dotar de celeridade os procedimentos de consulta e recuperação de informações, por entes da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital e da sociedade;
III - elevar a capacidade de resolutividade nos processos de gestão do patrimônio imobiliário da União; e
IV - proporcionar maior compreensão ao cidadão usuário sobre os serviços prestados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
Fonte: DOU