Desde 2002, qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o nome do outro após o casamento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6785/16, que altera a Lei da Carteira de Identidade para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento apresente a certidão de casamento para pedir nova identidade.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) para adequar a lei ao novo Código Civil, editado em 2002.
O novo Código permitiu a qualquer um dos cônjuges acrescentar o nome do outro após o casamento, o que antes era restrito às mulheres. A legislação que regulamenta a carteira de identidade, no entanto, não acompanhou essa inovação e ainda exige a certidão de casamento apenas das mulheres, partindo do pressuposto que apenas elas podem alterar o nome.
Ao considerar a proposta constitucional, a relatora na CCJ, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), destacou que o texto “reforça a garantia fundamental da igualdade de gênero”, pois a Constituição prevê, entre outros pontos, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias