PORTARIA CONJUNTA Nº 1401/PR/2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do referido Mundial;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira estão previstos para os dias 24 de novembro (quinta-feira), às 16h, 28 de novembro (segunda-feira), às 13h, e 2 de dezembro (sexta-feira), às 16h;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento relacionada ao funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022;
CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0608672-42.2022.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022, o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeiro Grau de todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais, para expediente interno e atendimento ao público, observará o disposto a seguir:
I - no dia 24 de novembro de 2022, será de 7h30 às 13h;
II - no dia 28 de novembro de 2022, será de 7h30 às 12h;
III - no dia 2 de dezembro de 2022, será de 7h30 às 13h.
§ 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas subsequentes, o horário do expediente interno e do atendimento ao público será:
I - das 7h30 às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h, no horário de Brasília;
II - das 15h30 às 19h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h, no horário de Brasília.
§ 2º Na hipótese de ocorrerem os jogos a que se refere o § 1º deste artigo, o horário do expediente forense será confirmado mediante aviso a ser publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG.
§ 3º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem nos dias a que se refere este artigo.
Art. 2º Nos dias de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, os servidores estarão dispensados do registro eletrônico de ponto, ficando a cargo dos respectivos gestores imediatos a fiscalização e o controle do cumprimento da jornada de trabalho.
§ 1º Os servidores deverão compensar a diferença apurada entre a jornada diária normal e aquela estabelecida no art. 1º desta Portaria Conjunta até o dia 30 de dezembro de 2022, ficando o gestor imediato responsável pela apuração das horas não trabalhadas e o controle das respectivas compensações.
§ 2º A critério do gestor imediato, o servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, hipótese na qual deverá realizar o registro eletrônico de ponto na forma usual.
§ 3º O gestor imediato deverá informar à Gerência de Provimento e Concessões aos Servidores - GERSEV as horas não compensadas pelo servidor que tiver cumprido a jornada nos termos do "caput" deste artigo, para os devidos registros e correspondentes descontos na remuneração.
Art. 3º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o horário de atendimento obrigatório ao público por parte dos serviços notariais e de registro em todo o Estado de Minas Gerais observará o disposto a seguir:
I - no dia 24 de novembro de 2022, será das 9h às 14h;
II - no dia 28 de novembro de 2022, será das 8h às 12h;
III - no dia 2 de dezembro de 2022, será das 9h às 14h.
§ 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas subsequentes, o horário de atendimento ao público será:
I - obrigatoriamente das 9h às 14h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h, no horário de Brasília;
II - obrigatoriamente das 8h30 às 11h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h, no horário de Brasília.
§ 2º Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2022.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
Presidente
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça