Foram ampliados os números de projetos sociais que poderão receber o benefício.
Lei que modifica os critérios de transferência de bens do Estado em ano eleitoral foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no último sábado (28/12/13) no Diário Oficial de Minas Gerais. A Lei 21.059, de 2013, originou-se do Projeto de Lei 4.180/13, de autoria do governador, aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A nova legislação altera o anexo da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais.
Com as mudanças, os programas sociais que poderão ser enquadrados nessas transferências aumentam de 64 para 93. O texto também assegura a continuidade dos programas previstos em mais de um Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ainda sob denominação distinta.
A lei determina que as transferências podem ocorrer em ano eleitoral, em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.