AVISO Nº 33/CGJ/2014
Publica a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 34/2014 - CONCURSO/GESFI/DIRDEP, em que o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, solicita a publicação da relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público;
CONSIDERANDO que as serventias com vacância sub judice devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusão no certame, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, externada no Pedido de Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000;
CONSIDERANDO, outrossim, que ``as serventias vagas que estejam em diligência na Corregedoria Nacional de Justiça permaneçam excluídas de concurso público, em razão de ``dúvidas fundadas acerca da configuração do benefício previsto no artigo 208 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, consoante decisão proferida em 13 de março de 2012 pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que as 198 (cento e noventa e oito) ``serventias vagas rejeitadas em concurso e em análise sobre a viabilidade de manutenção do serviço, compreendidas no Anexo V do Aviso nº 4/CGJ/2014, devem ser ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014, nos termos da alínea ``c do dispositivo da decisão proferida em 19 de maio de 2014 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui - Anexo a que se refere o Aviso nº 33/CGJ/2014