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23/09/2022

Integração digital e implementação da LGPD no Protesto são temas do 18º Encontro do Convergência

Goiânia (GO) – A Lei nº 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), despertou o interesse e a curiosidade de quem acompanhava as palestras na tarde desta quinta-feira (22.09) no 18º Encontro do Convergência, que reúne tabeliães de Protesto de todo o país e acontece no Castro’s Park Hotel, em Goiânia.

“Centrais Extrajudiciais como instrumento de integração digital de Serventias e de redução do custo de crédito” foi o tema de uma das palestras do período vespertino do 18º Encontro do Convergência

Moderador da mesa “Centrais Extrajudiciais como instrumento de integração digital de Serventias e de redução do custo de crédito”, o presidente eleito do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), André Gomes Netto, iniciou sua fala destacando que a operação de sistemas interligados como o Serp era um desejo antigo do mercado financeiro, que ansiava por uma única porta de entrada e de saída junto aos registros públicos.

Netto revelou que desde a aprovação da Lei nº 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural, o Banco Central já pressionava as entidades de Protesto para conseguir interligar os sistemas dos Cartórios.

Fruto de profundas discussões no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Serp será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. O sistema vai ainda permitir que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniela Madeira, é extremamente importante a utilização da tecnologia como forma de desjudicialização para uma cultura consensual de conflitos na sociedade

“Para que isso ocorra deve haver uma ampla sinergia, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, para que ao final todos sejam beneficiados, entre eles, os agentes de mercado e o cidadão brasileiro. O Serp vai trazer benefícios que vão desde a redução de custo, até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços. Com relação ao Poder Público, vai permitir intercâmbio e compartilhamento de dados”, comentou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniela Madeira.

Madeira ainda reforçou que é extremamente importante a utilização da tecnologia como forma de desjudicialização para o estabelecimento de uma cultura consensual de conflitos na sociedade. “Todos tabeliães podem contribuir para esse propósito, seja pela capilaridade, seja pelo conhecimento jurídico, para que possamos liberar o Poder Judiciário para o conhecimento de ações que necessitem da tutela jurisdicional”, pontuou a magistrada.

“O meio virtual, a comunicação eletrônica é o que de mais importante temos tido atualmente. Foi uma conversa para engrandecer o tema, o Congresso, e para trazer um pouco do que o CNJ e a Corregedoria local vêm fazendo em relação às centrais eletrônicas e sua interoperabilidade”, endossou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, Ricardo Silveira Dourado.

Um exemplo prático do que pode vir a ser um dos benefícios das centrais eletrônicas dos cartórios e do Serp, foi mostrado a partir da experiência do diretor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rudy Maia Ferraz.

Ferraz salientou que houve uma evolução de quase 400% na produção nacional do agronegócio nos últimos anos em razão da tecnologia, mas ponderou que o avanço no mercado de crédito poderia ser maior com centrais interoperáveis que envolvessem o trabalho dos Cartórios brasileiros.

“Temos uma grande região do país que tem essa carência. Se conseguirem colocar os players que estão no mercado, e não são poucos, ajudaria muito a chegar nas bases para um operador que coloque esse leque de demanda de recursos de crédito do setor a um custo mais barato e mais acessível para investir na atividade e ter maior receita”, explicou o diretor da CNA.

LGPD

“Implementação da LGPD na atividade extrajudicial no âmbito da inclusão digital” foi o tema do outro painel da parte vespertina que elucidou a dúvida de muitos presentes no evento.

“Implementação da LGPD na atividade extrajudicial no âmbito da inclusão digital” foi o tema do outro painel da parte vespertina que elucidou a dúvida de muitos presentes no evento

Foi pensando na adequação dos Cartórios às normas da LGPD que a Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 24 de agosto de 2022 o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Voltado para especificar e interpretar a LGPD, o Provimento traz explicitamente e de forma detalhada o passo a passo para a implementação das medidas mínimas de governança de dados para os cartórios.

Coube então ao tabelião de Protesto em Santo André-SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, fazer uma conceituação geral e conscientização de que os tabeliães fazem tratamento de dados e precisam fazer a adequação do seu trabalho à LGPD

Coube ao tabelião de Protesto em Santo André (SP), Mario de Carvalho Camargo Neto, fazer uma conceituação geral e conscientização de que os tabeliães fazem tratamento de dados e precisam fazer a adequação do seu trabalho à LGPD. Controladores na maior parte das vezes, principalmente naquelas situações típicas de Protesto, as operações realizadas devem passar no teste de requisito de tratamento, de acordo com o artigo 7º da LGPD para dados pessoais e artigo 11º para dados sensíveis.

“Havendo a base legal, que em regra vai ser cumprimento de lei, ou regulamento, ou norma, vamos passar para o cumprimento da principiologia, dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados do artigo 6º. Desta forma vamos verificar quanto aos dados e o tratamento que fazemos, se eles cumprem a finalidade, adequação e necessidade, por isso temos que saber bem a finalidade do Protesto”, destacou o tabelião Mario Camargo.

Feita a explicação, Camargo ainda trouxe algumas situações vislumbradas pelo CNJ no Provimento 134 que tratam de questões como a apresentação do Protesto, a limitação dos dados, o prazo de retenção de documentos de dados, questões relativas a intimação e a comunicação com o devedor, assim como quais dados devem ser publicizados.

Na esteira da exposição de Camargo, foi que o advogado e presidente da Comissão Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB, Thiago de Lima Almeida, salientou que existem dois tipos de publicidade: a voluntária e a legal.

O advogado e presidente da Comissão Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB, Thiago de Lima Almeida, salientou que existem dois tipos de publicidade: a publicidade voluntária e a publicidade legal

“Quando o tabelião de protesto exerce a sua finalidade, ou seja, a formalização da inadimplência, ou do descumprimento da obrigação, ele cumpre o seu mistério de dar a publicidade legal. Essa publicidade legal não deve ser mitigada pelos entraves e amarras ou disposições protetivas da LGPD. Ao contrário da publicidade voluntária, quando existe uma aplicação da LGPD em sua totalidade”, disse o advogado.

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, o público que marcou presença na palestra conseguiu esclarecer as principais dúvidas relacionadas a LGPD no contexto do Protesto de Títulos.

“Após essa palestra deu uma esclarecida a mais na mente dos tabeliães para não imaginar que a LGPD é um bicho de sete cabeças. É importante que os tabeliães de protesto tenham conhecimento de todas as implicações que resultam no descumprimento da LGPD”, finalizou o tabelião.

 

Fonte: IEPTB


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