Goiânia (GO) – A Lei nº 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), despertou o interesse e a curiosidade de quem acompanhava as palestras na tarde desta quinta-feira (22.09) no 18º Encontro do Convergência, que reúne tabeliães de Protesto de todo o país e acontece no Castro’s Park Hotel, em Goiânia.
Moderador da mesa “Centrais Extrajudiciais como instrumento de integração digital de Serventias e de redução do custo de crédito”, o presidente eleito do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), André Gomes Netto, iniciou sua fala destacando que a operação de sistemas interligados como o Serp era um desejo antigo do mercado financeiro, que ansiava por uma única porta de entrada e de saída junto aos registros públicos.
Netto revelou que desde a aprovação da Lei nº 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural, o Banco Central já pressionava as entidades de Protesto para conseguir interligar os sistemas dos Cartórios.
Fruto de profundas discussões no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Serp será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. O sistema vai ainda permitir que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
“Para que isso ocorra deve haver uma ampla sinergia, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, para que ao final todos sejam beneficiados, entre eles, os agentes de mercado e o cidadão brasileiro. O Serp vai trazer benefícios que vão desde a redução de custo, até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços. Com relação ao Poder Público, vai permitir intercâmbio e compartilhamento de dados”, comentou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniela Madeira.
Madeira ainda reforçou que é extremamente importante a utilização da tecnologia como forma de desjudicialização para o estabelecimento de uma cultura consensual de conflitos na sociedade. “Todos tabeliães podem contribuir para esse propósito, seja pela capilaridade, seja pelo conhecimento jurídico, para que possamos liberar o Poder Judiciário para o conhecimento de ações que necessitem da tutela jurisdicional”, pontuou a magistrada.
“O meio virtual, a comunicação eletrônica é o que de mais importante temos tido atualmente. Foi uma conversa para engrandecer o tema, o Congresso, e para trazer um pouco do que o CNJ e a Corregedoria local vêm fazendo em relação às centrais eletrônicas e sua interoperabilidade”, endossou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, Ricardo Silveira Dourado.
Um exemplo prático do que pode vir a ser um dos benefícios das centrais eletrônicas dos cartórios e do Serp, foi mostrado a partir da experiência do diretor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rudy Maia Ferraz.
Ferraz salientou que houve uma evolução de quase 400% na produção nacional do agronegócio nos últimos anos em razão da tecnologia, mas ponderou que o avanço no mercado de crédito poderia ser maior com centrais interoperáveis que envolvessem o trabalho dos Cartórios brasileiros.
“Temos uma grande região do país que tem essa carência. Se conseguirem colocar os players que estão no mercado, e não são poucos, ajudaria muito a chegar nas bases para um operador que coloque esse leque de demanda de recursos de crédito do setor a um custo mais barato e mais acessível para investir na atividade e ter maior receita”, explicou o diretor da CNA.
LGPD
“Implementação da LGPD na atividade extrajudicial no âmbito da inclusão digital” foi o tema do outro painel da parte vespertina que elucidou a dúvida de muitos presentes no evento.
Foi pensando na adequação dos Cartórios às normas da LGPD que a Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 24 de agosto de 2022 o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Voltado para especificar e interpretar a LGPD, o Provimento traz explicitamente e de forma detalhada o passo a passo para a implementação das medidas mínimas de governança de dados para os cartórios.
Coube ao tabelião de Protesto em Santo André (SP), Mario de Carvalho Camargo Neto, fazer uma conceituação geral e conscientização de que os tabeliães fazem tratamento de dados e precisam fazer a adequação do seu trabalho à LGPD. Controladores na maior parte das vezes, principalmente naquelas situações típicas de Protesto, as operações realizadas devem passar no teste de requisito de tratamento, de acordo com o artigo 7º da LGPD para dados pessoais e artigo 11º para dados sensíveis.
“Havendo a base legal, que em regra vai ser cumprimento de lei, ou regulamento, ou norma, vamos passar para o cumprimento da principiologia, dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados do artigo 6º. Desta forma vamos verificar quanto aos dados e o tratamento que fazemos, se eles cumprem a finalidade, adequação e necessidade, por isso temos que saber bem a finalidade do Protesto”, destacou o tabelião Mario Camargo.
Feita a explicação, Camargo ainda trouxe algumas situações vislumbradas pelo CNJ no Provimento 134 que tratam de questões como a apresentação do Protesto, a limitação dos dados, o prazo de retenção de documentos de dados, questões relativas a intimação e a comunicação com o devedor, assim como quais dados devem ser publicizados.
Na esteira da exposição de Camargo, foi que o advogado e presidente da Comissão Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB, Thiago de Lima Almeida, salientou que existem dois tipos de publicidade: a voluntária e a legal.
“Quando o tabelião de protesto exerce a sua finalidade, ou seja, a formalização da inadimplência, ou do descumprimento da obrigação, ele cumpre o seu mistério de dar a publicidade legal. Essa publicidade legal não deve ser mitigada pelos entraves e amarras ou disposições protetivas da LGPD. Ao contrário da publicidade voluntária, quando existe uma aplicação da LGPD em sua totalidade”, disse o advogado.
Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, o público que marcou presença na palestra conseguiu esclarecer as principais dúvidas relacionadas a LGPD no contexto do Protesto de Títulos.
“Após essa palestra deu uma esclarecida a mais na mente dos tabeliães para não imaginar que a LGPD é um bicho de sete cabeças. É importante que os tabeliães de protesto tenham conhecimento de todas as implicações que resultam no descumprimento da LGPD”, finalizou o tabelião.
Fonte: IEPTB