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08/09/2022

Mutirão da Justiça em BH para reconhecimento de paternidade tem inscrições abertas

Quem deseja colocar o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento pode se inscrever até o próximo sábado (10) para participar da 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) itinerante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O projeto oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas (filhos acima de 12 anos), com a realização de procedimentos necessários em cada caso, com exames gratuitos de DNA.

De acordo com o Tribunal, de janeiro a julho deste ano, no país mais de 100 mil recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão. Foi o maior número registrado para o período desde 2016, quando foi criada a Central de Informações do Registro Civil, que interliga dados dos registros de nascimento em todo o Brasil.

Para participar do dia de mutirão promovido pelo CRP, realizado em parceria com a Pontifícia Universidade Católica (PUC) basta preencher um formulário no Portal TJMG.

A 5ª edição do CRP itinerante será realizada no dia 30 de setembro, a partir das 9h, no dia 30 deste mês, na PUC São Gabriel, na rua Edson Silveira, nº 130,na região Nordeste da capital.

Os interessados devem providenciar também a documentação necessária para conseguir o atendimento. Confira: 

Se a pessoa a ser reconhecida for menor de idade:

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.

Se a pessoa a ser reconhecida for maior de idade: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.
  • Carteira de identidade
  • CPF e comprovante de residência do(a) filho(a) e do suposto pai.

Se o filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos, deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.

Paternidade socioafetiva

Este tipo de reconhecimento de paternidade socioafetiva só pode ser feito para pessoas maiores de 12 anos. E o reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo. 

Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho ou filha a ser reconhecido. E a diferença de idade entre eles deve ser de, no mínimo, de 16 anos.

A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção;

O requerente poderá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:

  • apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
  • inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes;
  • declaração de testemunhas com firma reconhecida etc.

Nas quatro edições itinerantes anteriores, o CRP promoveu o mutirão de reconhecimento nas comunidades do Aglomerado da Serra, bairro Betânia (em duas edições seguidas) e na região do Barreiro. Durante a pandemia, o CRP atendeu dezenas de pessoas por meio de edição virtual.

 

Fonte: Hoje em Dia


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