A medida foi aprovada nos termos do relatório do senador Guaracy Silveira
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. A MP havia sido aprovada instantes antes pela Câmara dos Deputados, com mudanças em relação ao texto original. O projeto decorrente da MP (PLV 1/2022) segue para a sanção.
No Senado, a medida foi aprovada nos termos do relatório do senador Guaracy Silveira (Avante-TO), com as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações está a extensão da cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Até a edição da MP, o Fundo cobria apenas imóveis novos.
Outra mudança e, relação ao texto original foi a instituição de tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
— Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida é meritória, especialmente para as micros e pequenas empresas, bem como para microempreendedores individuais. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes, também é importante medida com impacto potencial positivo, especialmente no atual cenário pós-pandemia — disse o relator.
Ele ressaltou que a extensão do programa não exigirá aporte adicional de recursos da União e será feita com a postergação dos reembolsos devidos pela desoneração de garantias nos anos de 2022 e 2023.
Ampliação
A MP 1.114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o Fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
As mudanças no Fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
Microempresas
A Medida Provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A abrangência do programa será estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
A Medida Provisória também prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.
Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara