Essas taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas
O Projeto de Lei 1658/22 limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a duas vezes a variação acumulada da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior – 10,06% em 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Rosana Valle (PL-SP) explica que as taxas de foro (0,6%) e de ocupação (2%) – devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas – são calculadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a partir de pesquisa mercadológica própria ou de valores de venda de imóveis informados pelos municípios, a chamada Planta de Valores Genéricos (PVG).
Ela acrescenta que, caso a nova PVG informada pelo município apresente um grande aumento, a Lei 9.636/98, que é alterada pelo projeto, já prevê um limitador na cobrança das taxas de foro e ocupação de forma a reduzir o ônus imediato para a população.
Até a entrada em vigor da Medida Provisória 1127/22, esse limitador era de até 5 vezes a variação do IPCA. A MP ainda aguarda votação no Congresso.
A deputada, no entanto, defende o limitador – de até 2 vezes o IPCA. “Faz-se necessário promover a redução do percentual de atualização dos valores dos imóveis e cobrança de foro e taxa de ocupação em, no máximo, duas vezes o valor do IPCA,”, diz a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias