O procedimento, quando realizado em cartório, pode representar uma economia de tempo e dinheiro.
Quando algum ente querido morre, além dos desafios psicológicos que costumam marcar esse momento, os herdeiros ainda precisam lidar com uma certa burocracia. Nesta linha, os parentes têm a obrigação legal de abrir um inventário, pois, somente assim os bens do falecido poderão ser transferidos para nome daqueles com direito a herança.
Em resumo o inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira igualitária entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, na justiça ou extrajudicialmente.
Há de se concordar que optar pelo inventário extrajudicial, potencialmente, será mais vantajoso, até porque não envolverá a justiça, podendo ser realizado diretamente em qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com vantagens que facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido.
Contudo, antes de descartarmos as vantagens, é preciso compreender quando é possível abrir o inventário no tabelionato. Isto porque, existem certas normas que exigem que procedimento, obrigatoriamente, se desdobre judicialmente.
Quem pode abrir o inventário extrajudicial?
Em suma, pessoas que desejam resolver a partilha de bens fora dos tribunais, precisam se enquadrar em determinadas condições, são elas:
Caso todos requisitos tenham sido atendidos, basta se direcionar ao tabelionato, portando os documentos necessários. Apesar de não haver processo judicial, nesses casos, é sempre recomendável contar com o acompanhamento de um advogado de confiança.
Vantagens da modalidade
O inventário extrajudicial pode oferecer diversas vantagens, frente a modalidade judicial. Confira:
Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública.
Fonte: Jornal Contábil