Com matérias polêmicas, PLs ficaram para o segundo semestre do ano devido à falta de consenso.
Dois Projetos de Leis (PL) que repercutem no Registro de Imóveis ainda tramitam nas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal. Com matérias polêmicas, os PLs tratam do novo marco regulatório para a regularização fundiária no Brasil (PL n. 2.633/2020 – e seu apenso, PL n. 510/2021) e da alteração das regras para o licenciamento ambiental (PL n. 2.159/2021). Estes projetos já foram objetos de diversas reuniões promovidas pelas Comissões.
Regularização fundiária
De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020 já foi objeto de três audiências públicas conjuntas. Em síntese, o PL altera as Leis ns. 11.952/2009, 14.133/2021 e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e tem como Relator, no Senado Federal, o Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que apresentou o texto aos membros da CRA e da CMA, recomendando a aprovação, nos termos do texto substitutivo e com emendas, do PL n. 510/2021, de autoria do Senador Irajá (PSD-TO), que tramita em conjunto com o PL n. 2.633/2020, o qual foi considerado prejudicado.
Por sua vez, o PL n. 510/2021 unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Além de diversas alterações relevantes na Lei n. 11.952/2009, o PL propõe a alteração dos arts. 167, 195-B e 213 da Lei de Registros Públicos. No caso do art. 167, o PL propõe a inserção do Parágrafo único, abordando o Princípio da Concentração e dispondo que “os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel são oponíveis em relação a negócios jurídicos precedentes não constantes da matrícula do respectivo imóvel, na forma do art. 54 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015.” Em relação ao art. 213, há a inserção do § 17, com o seguinte teor: “São dispensadas as assinaturas dos confrontantes previstas no inciso II do caput deste artigo, por ocasião da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.”
Veja a íntegra da redação original do PL n. 2.633/2020.
Licenciamento Ambiental
Também objeto de três audiências públicas conjuntas, o PL n. 2.159/2021, de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), dentre outros, foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados e estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. De acordo com a proposta apresentada pela Câmara dos Deputados, será dispensada de licenciamento ambiental determinadas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR); se estiver em processo de regularização ou, ainda, se houver Termo de Compromisso firmado para recomposição de vegetação suprimida ilegalmente. A Relatora do PL no Senado Federal é a Senadora Kátia Abreu (PP-TO), que ainda não apresentou seu Relatório. O projeto teve 67 Emendas apresentadas, sendo a última a apresentação do texto substitutivo integral, de iniciativa do Senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Segundo a informação divulgada pela Agência Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), declarou que pretende votar o PL no segundo semestre. Em declaração proferida na 9ª Feira Internacional Rondônia Rural Show 2022, em Ji-Paraná (RO), Gugacz se manifestou no sentido de que “chegou o momento de termos uma política unificada e moderna para o licenciamento ambiental, para acabar com os entraves das resoluções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] e das políticas locais. Precisamos modernizar o marco legal do licenciamento ambiental para reduzir a burocracia, agilizar os licenciamentos, padronizar os procedimentos para diferentes tipos de licença, unificando a emissão em todo o país, com transparência, disponibilizando as informações eletronicamente. É um avanço que precisa acontecer para o bem da agricultura e das obras de infraestrutura em todo o país.”
Veja a íntegra da redação original do PL n. 2.159/2021.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal