Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Novamente foi adiada a votação do Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. A retirada do Veto da Pauta da Sessão Conjunta realizada ontem, 14/07/2022, no Plenário da Câmara dos Deputados, foi feita pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), seguindo acordo dos Líderes, e será incluída oportunamente.
Dentre os vetos apresentados ao Marco Legal das Ferrovias, está o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Veja a íntegra do Veto n. 67/2021.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional.