A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de dezembro e aprovou os valores de compensação dos atos gratuitos, o valor da renda mínima e a ampliação dos valores pagos aos atos gratuitos em função do superávit, relativos ao mês de novembro de 2013, bem como os valores da compensação da gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2014 em função da variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG.
Veja abaixo a íntegra das resoluções aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 035/2013: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de novembro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 036/2013:Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de novembro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 037/2013: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de novembro de 2013, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 038/2013: Dispõe sobre a divulgação dos valores da compensação da gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2014.