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18/12/2013

Jornal Diário de São Paulo - Agora o cartório fica no computador

Os 838 estabelecimentos de São Paulo poderão fornecer a segunda via de certidões, sem sair de casa

A inspetora de alunos Débora Serafim Pontes, de 25 anos, saiu ontem de Ermelino Matarazzo, na Zona Leste da cidade, e foi à Liberdade, no Centro, só para retirar a certidão de nascimento da filha, Evellyn, 5. Ela precisa do documento para ser matriculada numa creche do bairro. “Trabalho das 8h às 17h. Por conta disso, trabalhei até as 13h e vim para cá”, disse.

Se fosse hoje, Débora não teria perdido quase metade do dia de trabalho. É que, a partir de agora, qualquer pessoa que necessita da 2 via de documentos das certidões de nascimento, óbito ou casamento pode fazer o pedido sem sair de casa. Basta acessar o site www.registrocivil.org.br.

O serviço é inédito no país e está disponível apenas para documentos que estejam em um dos 838 cartórios do estado.

Por dentro do guichê/ Por ora, o serviço não deve mudar a rotina desses locais, acostumados com filas. Para entender a rotina dos cartórios, a reportagem do DIÁRIO foi a um cartório na Liberdade.

O local quase não lembra uma repartição pública, mas é. O oficial (ou o dono) é um funcionário público e concursado. É ele quem aluga o imóvel e contrata funcionários. Quando ele se aposenta, os registros (e o cargo) voltam para o Estado.

Na Liberdade, a base da renda do cartório são os registros de nascimento e morte. “Temos diversos hospitais na região, caso do AC Camargo, a Beneficência Portuguesa e muitos outros. Tudo vem para cá”, disse a oficial Silvana Mitiko Koti, que emprega 11 pessoas no local.

Sobre o melhor cartório, Mitiko é taxativa: Capela do Socorro. “É o com mais casamentos. Mais gente é melhor”.

ENTREVISTA
Luís Carlos Vendramin Jr._vice-presidente da Arpen


‘O passo seguinte vai ser uma interligação nacional’

Um dos responsáveis pela implantação da certidão digital em São Paulo, o vice-presidente da Arpen (Associação dos Registradores Naturais do Estado de São Paulo), Luís Carlos Vendramin Jr., falou ao DIÁRIO, ontem, sobre o novo sistema para emissão de certidões no estado.

DIÁRIO_ Quais os principais problemas com o atual modelo?
LUÍS CARLOS VENDRAMIN JR._ Antes a pessoa tinha de se deslocar até o cartório de origem. Com a criação de uma central de registro ela pode obter a 2 via em qualquer cartório do estado. Estamos começando a terceira etapa, na qual a pessoa poderá solicitar a 2 via em casa. Aliás, alguns registros já são feitos por meio eletrônico, caso do de nascimento. Há dois anos a grande maioria das maternidades já envia os dados para o cartório e os pais já saem da maternidade com o documento do filho ou filha.

Como será o processo em um futuro próximo?
No segundo semestre do próximo ano vamos finalizar essa terceira etapa. Em 2014, será possível localizar e solicitar o documento, tudo pela internet. O passo seguinte vai ser uma interligação nacional. O usuário de São Paulo poderá retirar o documento até em Manaus.

Será o fim do cartório físico?
Muitos dos atos precisam da presença física. É o caso do registro do casamento. Outros serviços devem sumir, sim.

Antes, Igreja Católica era a responsável pela certidão

Mudança só aconteceu em 1874 após criação de uma legislação específica

Nos tempos do Brasil Império, fazer um registro de casamento ou de nascimento era um processo bem diferente do modelo que conhecemos atualmente. Antes da existência de cartórios civis, a Igreja Católica era a responsável pelos registros de casamento e de nascimento de uma criança. O registro civil no Brasil foi criado por meio de uma lei promulgada em 25 de abril de 1874.

A autoria é do deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira. Antes, porém, existiram outras tentativas de criação de um registro civil independente ao da Igreja Católica. A primeira foi em 1850, mas não extinguiu a necessidade de um registro religioso. A lei rapidamente caiu em esquecimento.

Em 1863 foi criado um registro de casamento e outro de nascimento para os não católicos. Ou seja, pessoas de outras religiões poderiam ter o seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que causava problemas por causa das constantes brigas de sucessões e heranças.

Apesar da universalização, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.

A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de 1973. Ainda hoje, o país possui um alto índice dos chamados subregistros, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

Esta situação foi sensivelmente atenuada em 1997 com uma lei que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes dessa legislação, o registro de nascimento gratuito era possível apenas para pessoas “reconhecidamente pobres”.

O problema era provar a condição de pobreza, uma situação humilhante e, por esse motivo, acabava afastando quem necessitava do documento.


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