Quando a proposta de adjudicação de um bem, em execução individual, é pedida em data posterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, prevalece a competência do juízo que deferiu a recuperação judicial. O entendimento foi adotado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante a análise de Conflito de Competência levantado por um frigorífico goiano. O CC envolvia a 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde (GO), em que foi determinada a recuperação judicial do frigorífico, e a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que determinou a posterior adjudicação de alguns caminhões durante execução de sentença em ação indenizatória.
A sentença da vara da Lapa apontou que a penhora “foi anterior ao deferimento da recuperação. Deste modo, deveria ocorrer a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias, que tem por finalidade não frustrar os objetivos da recuperação”. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a adjudicação dos veículos foi deferida em fevereiro de 2010. O juízo responsável pela decisão alegou que só foi informado da recuperação judicial em março do mesmo ano, o que justificou sua decisão, datada de 14 de abril de 2010.
No entanto, segundo ele, o pedido de recuperação judicial foi deferido em janeiro de 2009, e o plano de recuperação foi aprovado em setembro do mesmo ano, sendo ratificado pela assembleia de credores e homologado pelo magistrado de Rio Verde antes da adjudicação. Luis Felipe Salomão disse que o STJ tem entendimento firmado a respeito de que “o marco temporal definidor da competência do juízo de recuperação judicial, em casos tais, é a data em que foi promovida a adjudicação dos bens”.
Como a decisão da 2ª Vara Cível da Lapa é posterior à recuperação judicial, “deve ser desconstituída”, prosseguindo a execução no juízo responsável pela recuperação judicial, apontou o ministro, que citou diversos precedentes adotados pelo tribunal em situações semelhantes. Ele foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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