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21/06/2022

Mudança em cartórios já pode voltar ao Plenário em 2º turno

Deputados da Comissão de Fiscalização Financeira aprovam parecer sobre emendas ao Projeto de Lei Complementar 72/21.

Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na noite desta segunda-feira (20/6/22), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foi aprovado parecer do relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), que também preside a comissão.

O parecer foi pela rejeição de quatro emendas apresentadas em 2º turno no Plenário pela deputada Ione Pinheiro (União) e pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em Plenário em 1º turno). Ainda em reunião pela manhã, esse mesmo parecer já havia sido distribuído em avulso (cópias) pelo relator.

COMARCA DE BH

Uma das emendas apresentadas no Plenário pretendia ampliar o número de tabelionatos de protestos de títulos de quatro para 20, na Comarca de Belo Horizonte. Outra facilitaria a criação, na vacância, de uma nova unidade de serviço notarial e/ou de registro ao reduzir alguns indicadores.

Dentre as reduções, a consideração de que a comarca de origem conte com mais de 20 mil eleitores e não 40 mil como proposto no texto; o serviço notarial ou de registro ultrapasse, no triênio, média mensal de emolumentos superior a 30 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no lugar de 100 mil Ufemgs; além de média mensal de 200 atos remunerados e não 400.

A deputada Ione Pinheiro também apresentou emenda para que, entre outros, haja na sede da comarca com população superior a 300 mil habitantes um serviço de registro civil de pessoas para cada fração de 100 mil habitantes.

Por fim, outra emenda apresentada altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Um dos aspectos que propõe é que a gestão e os repasses previstos sejam realizados e fiscalizados por Conselho Gestor designado pelo presidente do TJMG e pelo corregedor-geral de Justiça, em portaria conjunta. Atualmente, há previsão de repasses por comissão gestora integrada por cinco membros efetivos e seus suplentes listados, sem a função de fiscalização.

PROPOSTAS DE EMENDAS

Na nova reunião da FFO também foram analisadas outras 11 propostas de emenda apresentadas ao longo dos debates. Dessas, quatro receberam parecer pela aprovação do relator, todas do deputado Roberto Andrade (Avante), tratando em linhas gerais sobre valores de emolumentos e taxas cartoriais.

A posição do relator foi aprovada pela maioria dos demais deputados da FFO, o que motivou nova redação do parecer apenas para consolidar essas mudanças.

Com isso, foram rejeitadas propostas de emendas apresentadas na reunião da FFO pelos deputados Neilando Pimenta (PSB), Duarte Bechir (PSD), Raul Belém (Cidadania), Guilherme da Cunha (Novo) e pela deputada Ione Pinheiro. Uma delas, também de Roberto Andrade, foi retirada pelo autor após acordo com os colegas.

PARECER DA FFO

O texto conforme aprovado pela FFO promove adequações na técnica legislativa e acrescenta, na Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado, as normas atualmente vigentes sobre a forma e a gradação dos subsídios da magistratura estadual.

Em ofício encaminhado à Assembleia com sugestão de aprimoramento da matéria, o presidente do TJMG pondera que a referida norma reporta-se à Constituição da República, sem adentar nessas questões.

Assim, o substitutivo insere comando estabelecendo que o presidente do TJMG fica autorizado a estabelecer o valor do subsídio dos seus desembargadores, que não poderá ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os subsídios dos demais membros do Poder Judiciário serão estabelecidos pelo presidente do TJMG, com base no subsídio do desembargador, observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

DEBATES

A reunião da FFO foi cenário de acalorados debates entre o relator, na defesa do seu parecer, e deputados contrários a aspectos do PLC 72/21.

Ao defender suas propostas de alteração na matéria, Ione Pinheiro alegou que seu desejo não é alterar a estrutura e funcionamento do TJMG, mas garantir a preservação de cartórios e, consequentemente, mais empregos.

“É uma questão de justiça social. O tabelião ganha milhões e o trabalhador só o salário-mínimo. O titular do cartório não precisa ganhar tanto, precisa sim é melhorar o serviço prestado para o cidadão”, criticou a parlamentar.

Já Duarte Bechir avaliou que o projeto, do jeito que foi avalizado pela FFO, somente fortalece os “donos” mais antigos de cartório. “Precisamos sim fortalecer todos eles para que a população seja beneficiada”, pontuou.

Por fim, Guilherme da Cunha elogiou as propostas de emendas apresentadas pelo colega Roberto Andrade, acatadas pelo relator, mas criticou dispositivo que consta do texto que, segundo ele, introduz autorização para desembargadores aumentarem os próprios salários sem passar pela análise da ALMG.

 

Fonte: ALMG


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