A usucapião extrajudicial é objeto de uma proposta, elaborada pelo IRIB, que poderá beneficiar a sociedade e também contribuir para desafogar a Judiciário. O projeto foi apresentado à Diretoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, na semana passada, com participação do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente.
Os representantes do IRIB foram recebidos pela diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Anna Cláudia Pardini Vazzole. Também participaram o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, e a representante da Secretaria da Reforma do Judiciário, Polliana Andrade Alencar.
O autor da proposta, João Pedro Lamana Paiva, titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, destacou em sua apresentação as principais vantagens do procedimento extrajudicial, entre elas, agilidade, rapidez, celeridade e segurança jurídica.
“Apesar de algumas leis recentes terem optado pelo desenvolvimento de todo o procedimento perante o registrador imobiliário, o projeto optou por desenvolver o procedimento totalmente através do Tabelionato de Notas, nos termos do Código de Processo Civil. Tal opção decorre do fato de caber ao tabelião, em nosso sistema, a atribuição de receptor da vontade das partes, expressando-a, em termos jurídicos, no instrumento adequado, para a perfectibilização do ato pretendido”, explica Lamana Paiva.
O representante do Incra, Richard Torsiano, expressou o seu apoio ao projeto, destacando que regularização dos imóveis por meio da usucapião extrajudicial será uma solução para parcela significativa da população brasileira, principalmente os que vivem da agricultura familiar.