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13/12/2013

Projeto legaliza permutas de titulares até a edição da Lei dos Cartórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que mantêm no cargo os servidores concursados dos cartórios que foram removidos para outras serventias até o dia 18 de novembro de 1994, desde que as mudanças tenham sido feitas de acordo com legislação estadual. 

Serraglio argumenta que até 1994, quando foi publicada a regulamentação dos serviços de cartórios (Lei 8935/94), as remoções entre cartórios obedeciam a regras das legislações estaduais. Essas situações, segundo ele, precisam ser convalidadas para os concursados. 

Pela Lei de 1994, a remoção só pode ser feita por meio de concurso de títulos, mas Serraglio argumenta que a legislação estadual do Paraná permitia, entre 1988 e 1994, a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados. “No Paraná, como em outros Estados, havia, antes de 1994, legislações locais que previam o ingresso no serviço e, inclusive, as formas de remoção. Com efeito, entre 1988 e 1994, houve um vácuo legislativo, e não havia norma a regular os cartórios”, argumenta. 

O deputado argumenta que a se essas remoções não forem legalizadas, alguns cartórios poderão ficar vagos e correrão o risco de serem extintos. “Quem arca com o ônus dessa extinção são os habitantes locais que, para lavrar um nascimento, um casamento, um óbito ou mesmo para um simples reconhecimento de firma, terão de percorrer distâncias consideráveis”, justificou. 

Tramitação        

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

PL-6465/2013


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