Texto já foi aprovado pelo Senado Federal e poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por Comissões Permanentes.
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que altera o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios, teve regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, o PL poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por Comissões Permanentes. Texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu Côrtes (PL-RJ). Ao comentar sobre o projeto, a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) defendeu a mudança. Segundo KoKay “o quórum de 2/3 é significativo e justifica a mudança. A exigência de unanimidade acaba ameaçando e engessando o direito à propriedade. Uma única pessoa poderia se opor a todos os demais condôminos”.
Veja a íntegra do PL na Câmara dos Deputados.
Veja o parecer do Relator no Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.