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16/05/2022

Mutirão para alteração de nome e gênero de pessoas trans está com inscrições abertas em Uberlândia, Ituiutaba e Patos de Minas

Prazo se encerra no dia 1º de junho. Requerimento deve ser impresso, preenchido e levado até à sede da defensoria em um dos três municípios.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão Regional de Alteração de Prenome e Gênero de Pessoas Transgêneros nas cidades de Ituiutaba, Patos de Minas e Uberlândia. As inscrições vão ocorrer até o dia 1° de junho. Veja abaixo como se inscrever.

De acordo com a DPMG, a iniciativa é válida para moradores dos três municípios. O projeto tem o objetivo de promover a inclusão social e a cidadania através do direito fundamental ao nome e à empregabilidade, além da promoção de políticas públicas e iniciativas às pessoas trans.

Direito

O procedimento de alteração de prenome e gênero pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil e é garantido pelo Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, a gratuidade para pessoas em condições de vulnerabilidade econômica tem sido negada em alguns casos sob argumento de falta de regulamentação. Por isso, de acordo com a Defensoria Pública, o projeto é importante instrumento para alcance à identidade de gênero e nome de forma gratuita e extrajudicial.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento atualizada (caso não tenha, avisar ao Defensor Público para requerer)
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Em Minas Gerais, é emitida somente uma certidão com criminal e execução.
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (o Defensor Público solicitará)
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

É necessário levar o requerimento impresso e preenchido até à sede da defensoria em um dos três municípios. O formulário pode ser acessado no site da Defensoria Pública.

 

Fonte: G1


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