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11/05/2022

DBE: o que é, para que serve e como emitir?

Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda

Na hora de abrir o próprio negócio, o empreendedor deve seguir normas e leis específicas. São várias as etapas de documentação que precisam ser solicitadas. A abertura de CNPJ, assinaturas, declarações, alvarás e também o Documento Básico de Entrada (DBE).

Você já ouviu falar do DBE? Pois este é um tipo de documento que você solicita à Receita Federal. O DBE é uma espécie de declaração muito comum aos empreendedores, essencial em vários processos de uma empresa, como sua abertura ou fechamento. Trata-se de uma das siglas bem conhecidas no mundo contábil.

Se você tem dúvidas e quer saber mais sobre este assunto, acompanhe a leitura pois vamos explicar algumas peculiaridades deste documento.

O que é o DBE?

O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento que a empresa concede para realizar qualquer tipo de movimentação relacionada ao seu CNPJ, como a mudança dos dados do cadastro ou mesmo seu cancelamento.

O DBE é preenchido e solicitado no próprio sistema da Receita Federal, o que já esclarece uma dúvida muito comum dos empreendedores: o processo é o mesmo em todo Brasil, pois tudo ocorre via Redesim (portal da Receita Federal).

Vale dizer que para os contribuintes que possuam certificado digital ou senha dos órgãos conveniados ao sistema, como o Gov.br, o DBE tem uma nomenclatura diferente: Protocolo de Transmissão.

Aqui vai uma informação importante! O MEI não possui e não precisa do DBE. Para fins de comprovação do seu cadastro, ele pode utilizar o CCMEI.

Para que serve o DBE?

O DBE tem diversas aplicações e auxilia em múltiplas tramitações. Por exemplo, ele agiliza a etapa de abertura do negócio, bem como serve para que a empresa possa contratar prestadores de serviço terceirizados, como PJ (Pessoa Jurídica).

Na prática, o DBE facilita tanto a rotina do empreendedor, como também da Receita Federal, pois a ajuda a organizar os seus próprios processos internos relacionados à abertura de CNPJs. Seja ao constituir uma empresa, alterar qualquer informação ou baixar um CNPJ é necessário esse documento. É por ele que os dados são enviados para os órgãos competentes federal, estadual e municipal.

Como emitir DBE ?

Existem diferentes maneiras de solicitar o DBE, inclusive de forma online. Independente do caso, o processo é simples: por exemplo, pelo site da Receita Federal ou mesmo em instituições financeiras autorizadas pela Receita para tal.

Para iniciar o processo de solicitação on-line, o ideal é reunir todos os documentos relevantes (listados no próximo tópico)) e se dirigir a um dos dois endereços: portal Redesim ou e-CAC (Receita Federal).

No Redesim você irá selecionar a opção que deseja para a empresa, seja abertura,alteração ou baixa das atividades. O processo de preenchimento do DBE consiste em uma coleta de dados sincronizada com os órgãos de registro.

Após o preenchimento das informações o DBE irá para análise dos órgãos competentes e poderá ser consultado através do número do protocolo gerado em “Acompanhe a sua solicitação”. Com a consulta no portal Redesim você poderá verificar se o DBE foi deferido ou indeferido.

 Quais os documentos necessários para solicitar o DBE?

Como os DBEs são gerados no momento de abertura do CNPJ, a Receita Federal exige alguns documentos simples que são: 

RG,

CPF;

Título de eleitor.

Mesmo que você faça a solicitação on-line, é necessário fazer cópias impressas e autenticadas em cartório. Você pode realizar a impressão pelo site da Secretaria da Receita Federal, clicando na opção Empresa/Cadastro CNPJ e em “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”.

Ainda de acordo com a Receita Federal, existem algumas observações sobre esse processo:

Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos;

No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

Como cancelar DBE?

Para cancelar o DBE on-line, você deve acessar o portal Redesim e, na opção “Já possuo Pessoa Jurídica”, você deve clicar em “Baixa” e preencher os dados solicitados.

Você deve ter em mãos o número de protocolo e de recibo que foram gerados no momento da solicitação.

Sugerimos que você também consulte a ajuda de um contador para tirar dúvidas e orientar.

 

Fonte: Jornal Contábil


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