O requerimento da sessão temática foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), responsável por elaborar o substituto do Projeto de Lei 6.204/19
Brasília (DF) - Em audiência pública no Senado Federal, parlamentares e representantes dos Cartórios de Protesto debateram na tarde desta segunda-feira (09.05) o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
Coube ao senador Marcos Rogério (PL/RO), relator do PL na Casa e presidente da sessão parlamentar, destacar os gargalos dos processos em fase de execução no Poder Judiciário, que representam o principal fator de morosidade da Justiça brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em consideração os dados que embasaram o relatório Justiça em Números de 2021, a média anual de novas execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais entre 2017 e 2020 foi de pouco mais de 4 milhões, das quais cerca de 2,7 milhões estaduais, 700 mil federais e 800 mil trabalhistas.
Para aliviar esses gargalos do Judiciário brasileiro, a senadora Soraya Vieira Thronicke (União/MS) protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei 6204, que transforma os tabeliães de Protesto de todo o país em agentes de execução, fazendo com que tenham a nova tarefa de verificar seus pressupostos, realizar a citação, penhorar, vender, receber pagamentos e dar quitação, reservando-se ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado por intermédio dos competentes embargos do devedor.
“O PL da senadora Soraya visa acertadamente aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e a tornar a execução civil menos burocrática, mais célere e mais eficaz. Para tanto, busca-se criar a figura do agente de execução, função a ser exercida pelos tabeliães de Protesto localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. A ideia é que o tabelião de Protesto passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como a citação, verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens”, destacou o senador.
Logo em seguida, foi a vez do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e presidente em exercício do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Cláudio Marçal Freire, expor as suas opiniões acerca da efetividade do Projeto de Lei.
Presidente da Anoreg-BR e presidente em exercício do IEPTB-BR, Cláudio Marçal Freire expôs suas opiniões acerca da efetividade do Projeto de Lei 6.204/19
“Muitos bancos hoje não executam dívidas abaixo de 100 mil reais, em razão dos custos incorridos. O PL 6204/2019 vai permitir que essas operações, com os incentivos que prescreve, sejam cobrados com essa tutela do Estado, do Poder Judiciário, preservando direitos e agregando a eficiência que o ambiente digital demanda. Há plena capacidade de o Protesto executar as atribuições definidas no PL 6204/2019, por intermédio de sua Central Nacional de Serviços Eletrônicos, que hoje já opera de forma integrada com os bancos, conforme convênio firmado com a Febraban e convalidado pela Corregedoria Nacional de Justiça”, frisou o presidente da Anoreg-BR.
O senador Marcos Rogério fez questão ainda de salientar os obstáculos que impedem a Justiça brasileira de progredir nas suas demandas, citando alguns dados pertinentes para os presentes na audiência pública.
“Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano. Em relação às execuções, temos que levar em conta também o que é mais importante para o cidadão, ou seja, o percentual de processos que atingem a satisfação do crédito perseguido. É a efetividade. Os dados apontam que apenas 15% dos processos de execução recebem baixa definitiva e atingem a buscada satisfação do crédito”, argumentou o senador.
Um dos responsáveis por encabeçar a estrutura legislativa do Projeto de Lei, o professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Joel Dias Figueira Júnior, fez questão de ressaltar que os aspectos constitucionais do PL já estão superados.
“A grande verdade é que estamos mergulhados em uma crise na qual tive integrei durante 25 anos em Santa Catarina. O grande gargalo, como aponta o CNJ no seu anuário, são os processos de execução fiscal e cumprimento de sentença. Um dos problemas se encontra nos bens do devedor. Este projeto tem o objetivo de trazer maior celeridade no trâmite processual, e tenho certeza que será eficiente, como os delegatários vem demonstrando há décadas na sua atividade”, pontuou o desembargador aposentado.
“A dejsudicialização é um passo de mudança muito profunda no nosso sistema. Temos uma cultura de Tabelionato, semelhante ao que existe em Portugal. E toda iniciativa focada na eficiência da execução é bem-vinda. Hoje o grande gargalo da Justiça é a fase de execução. Mas a ideia que temos é que partir para a fase de execução é um pouco ineficiente. Precisamos pensar e estabelecer uma metodologia de trabalho que consiga dar praticidade a esse modelo”, avaliou a integrante do Conselho Federal da OAB, Claudia Quintino, que esteve presente virtualmente na sessão.
Facultatividade
O senador Marcos Rogério, relator do PL na Casa e presidente da sessão parlamentar, endossou que o projeto de lei já conta com um substitutivo apresentado por ele e que sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa e, caso o modelo se mostre exitoso, passe a ser obrigatório.
O senador Marcos Rogério da Silva Brito (PL/RO), ao lado do presidente da Anoreg-BR e presidente em exercício do IEPTB-BR, Cláudio Marçal Freire
“Com o substitutivo, haverá uma manifestação de preferência. Quero optar pelo serviço do Cartório de Protesto. É a parte interessada que terá a prerrogativa de manifestar a sua vontade. Procurei ser o mais cauteloso possível em relação a esse ponto. Esse é o desenho que representa a alma do que estamos fazendo, pois garante o modelo atual, ressalva aquelas hipóteses que não podem ser delegadas ao Tabelionato, mas dá ao credor e a parte, qual o caminho que ele quer para o encaminhamento final da matéria. A palavra aqui, o ponto central, é liberdade”, afirmou o parlamentar.
“A maior preocupação sempre foi a questão da facultatividade. Garantir inovações muito necessárias ao uso de novas tecnologias. Mas ao mesmo tempo, é propiciar um espaço de debate e ponderação em relação a direitos fundamentais e historicamente fruto de uma consolidação histórica, concedidos e implementados. Nossa preocupação sempre foi estabelecer esse debate em relação a possíveis afrontas”, disse a representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Marília Sampaio.
“Estamos à disposição para realmente ajudar. Não está terminado, podemos ainda conversar. Que o Oficial de Justiça possa estar dentro de todo esse contexto defendido pela sociedade”, reafirmou o vice-presidente da FESOJUS, Eleandro Alves Almeida.
“Os Oficiais de Justiça já buscam esse caminho. A Federação trabalha para uma modernização do Código de Processo Civil, visando exatamente o que esse projeto quer. Nós Oficiais de Justiça manifestamos que o projeto precisa ter um pouco mais de debate. Estamos à disposição para trazer a efetividade que o projeto precisa. Em pouco tempo, vamos conseguir trazer os resultados, objetivo desse projeto”, declarou o diretor de Assuntos Legislativos da FENASSOJAF, Júlio Fontela.
Estudo
Houve ainda tempo para destacar um estudo apresentado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), que mapeou que todas as comarcas brasileiras são atendidas por ao menos um dos 3.741 Tabelionatos de Protesto do país, sendo que cada tabelionato possui, em média, 7 funcionários.
Inúmeros representantes dos Cartórios de Protesto e de outras entidades estiveram presentes na sessão do Senado Federal que debateu o PL 6.204/19
O documento teve como escopo demonstrar que o número de Tabelionatos de Protestos e respectivas infraestruturas encontram-se em condições de receber a nova atribuição que o PL 6.204/19 lhes reserva e, ainda, quais os passos a serem seguidos para solucionar, em tempo hábil, eventuais distorções de maneira a atender a eficiência da prestação desses serviços pelos delegatários indicados e seus prepostos.
Um dos responsáveis por elaborar este estudo, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e professor de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Marcelo Guedes Nunes, também esteve presente na audiência e falou sobre a importância de uma sessão plenária para se discutir o assunto.
“As audiências públicas são importantes para poder congregar as diversas opiniões em torno dos Projetos de Lei, dar transparência e permitir que ele seja irrigado com múltiplas visões que aparecem dos usuários e das entidades que estão envolvidas. É uma etapa fundamental do processo democrático. O PL 6.204 é o maior projeto de reforma judiciária do mundo. Você deslocar de 3 a 6 milhões de execuções por ano do judiciário para os Tabelionatos traz efeitos que vão muito além do que é a gestão desses processos. Você tem um efeito no crédito. Não tenho dúvida que essa maior eficiência vai aumentar a taxa de recuperabilidade. Isso tem efeito em taxa de juros, em segurança jurídica, na predisposição que os empresários têm de investir. E vai ter efeito no Judiciário, ao liberar a mão de obra judiciária, que vão julgar melhor as ações remanescentes. É um dos projetos mais bonitos e impactantes”, salientou o docente.
Representantes dos Cartórios de Protesto e da proposta legislativa do PL 6.204/19 marcaram presença no Senado Federal durante audiência pública
Para a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, o tema debatido na sessão plenária é fundamental para toda sociedade. “Não só Judiciário, mas os cidadãos que precisam de uma entrega mais rápida jurisdicional. Hoje eles tem as suas sentenças, mas no final não tem êxito nessa execução. Ou até a questão do desafogamento desse Judiciário por meio da execução direta pelos Cartórios de Protesto, evitando o começo dessa ação. Aquela cobrança de título extrajudicial ir direto para os Cartórios de Protesto é muito mais célere, muito mais eficiente o recebimento”, finalizou a presidente do IEPTB-DF.
Confira na íntegra a sessão de debate no Senado para discutir o Projeto de Lei 6.204/2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-BR