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05/05/2022

Projeto sobre extinção de cartórios recebe emendas

Texto tem sido alvo de polêmicas e, diante das emendas recebidas em Plenário, será novamente analisado em comissão.

Nove emendas foram apresentadas, na manhã desta quarta-feira (4/5/22), na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O texto tramita em 1º turno e foi remetido de volta à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para a emissão de parecer às emendas.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria pretende estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

As mudanças serão feitas, se o PLC for aprovado, na Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado.

Ao longo da tramitação, o projeto foi alvo de polêmicas porque alguns parlamentares acreditam que ele pode ameaçar a existência de cartórios em pequenos distritos no interior de Minas Gerais. Na Comissão de Administração Pública, o texto recebeu o substitutivo nº 2, que visava abarcar sugestões de vários deputados com vistas a eliminar esse risco.

EMENDAS NO PLENÁRIO

Alguns deputados, porém, ainda não ficaram satisfeitos com o novo formato e apresentaram as nove emendas de Plenário.

As emendas 1 a 4 são de autoria do deputado Bernardo Mucida (PSB) e visam alterar os números de juízes necessários para a instalação de novas varas nos municípios de Juiz de Fora (Zona da Mata), João Monlevade, Santa Bárbara e Barão de Cocais, esses últimos na Região Central do Estado.

Já as emendas 5 a 7, do deputado Duarte Bechir (PSD), e 8, da deputada Ione Pinheiro (União) alteram algumas das regras de transição em casos de vacância.

Por fim, a emenda 9, do deputado Arnaldo Silva (União) faz alterações na redação do texto para retirar o termo "atribuição notarial", que, segundo o parlamentar, já caiu em desuso.

Criação de cargos no Ministério Público avança para 2º turno

Na mesma reunião de Plenário foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP). A matéria foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública. 

De acordo com o texto aprovado serão criados 50 cargos de assessor de promotor de justiça, além de 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional.

Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos. Conforme informações do MP prestadas aos parlamentares, o projeto implicará num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões, em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.

Sanções administrativas podem ser suspensas durante recursos

Outra proposta, no âmbito administrativo, que foi aprovada na mesma reunião foi o PL 908/19, do deputado Doutor Paulo (Patri). O projeto busca alterar a Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. O Plenário aprovou o projeto, em 1º turno, no formato original.

A alteração pretende garantir que o recurso de processo administrativo que verse sobre o recebimento de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias seja recebido com efeito suspensivo. Dessa forma, a decisão não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.

 

Fonte: ALMG


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