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11/04/2022

Aviso nº 21/CGJ/2022 - Avisa sobre a descontinuidade do Sistema PROJUDI no Centro de Reconhecimento de Paternidade - CRP, na Comarca de Belo Horizonte

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil e dá outras providências”; 

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, "institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”; 

CONSIDERANDO que o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 13, de 16 de fevereiro de 2022, que “avisa sobre a liberação do perfil Jus Postulandi no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe aos cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais e a descontinuidade do Sistema PROJUDI na Vara de Registros Públicos da Capital e torna sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 28 de janeiro de 2022”; 

CONSIDERANDO o Projeto de “Processo Eletrônico TJMG”, inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que prevê modernizar a administração da Justiça Mineira com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, por meio da implantação do processo eletrônico na Primeira e na Segunda Instâncias; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0121452- 13.2018.8.13.0000 e 0118048-37.2022.8.13.0024;

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, a partir do dia 18 de abril de 2022, o Sistema PROJUDI será descontinuado no Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) para fins de distribuição de novos processos e iniciada a migração dos processos em tramitação para o Sistema PJe.

AVISA, ainda, que na Comarca de Belo Horizonte as classes processuais de Averiguação de Paternidade (123) e Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682), quando decorrente do reconhecimento de paternidade, passarão a ser distribuídas diretamente no Sistema PJe, a partir de 18 de abril de 2022.

Belo Horizonte, 7 de abril de 2022.

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO Corregedor-Geral de Justiça


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