O corregedor-geral de Justiça em exercício de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo, publicou, na terça-feira (3/12), o Provimento nº 009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos poderão fazê-lo nos cartórios, desde que não haja paternidade estabelecida no registro.
Para isso, basta comparecer ao cartório de registro civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, ele também terá que dar sua autorização por escrito. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressaltou o magistrado.
A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao disposto no artigo 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. É a paternidade nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da consanguinidade", afirmou o desembargador Jones Figueirêdo.