A união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento
Atualmente o número de casais que têm optado pela união estável vem aumentando muito. E quando um dos companheiros vem a falecer uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Quem pode receber a pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em 3 classes, em ordem de preferência. Confira:
Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Classe 2: pais;
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quem tem União estável pode receber pensão por morte?
Antes de responder a essa pergunta, devemos esclarecer o que é união estável. De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
Vale lembrar que casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem entidade familiar e também podem se beneficiar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Agora vamos ao que interessa. SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.
Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.
Requisitos para receber pensão por morte na união estável
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Requisitos que caracterizam união estável:
pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
contínua (sem que haja interrupções constantes);
estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
sem impedimentos para casar;
exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.
Como comprovar união estável?
O que muitas pessoas não sabem é que para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas.
Para receber a pensão por morte do companheiro(a) falecido(a) é necessário provar a união estável, se ela foi firmada em cartório basta apresentar a escritura de união estável.
Porém muitas pessoas não registram a união estável em cartório, se esse for seu caso existem várias maneiras de você comprovar a união estável como:
Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
Apólice de seguro;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
Entre outros.
Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável porém não estão mais juntos é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.
Como solicitar pensão por morte?
A solicitação do benefício pode ser feita pelo numero 135 ou através do site ou app Meu INSS.
Meu INSS:
Para acompanhar a solicitação entre na página com o login e senha de acesso>selecione a função Agendamentos/Solicitações> busque o pedido> clique no símbolo da lupa ao lado direito> Pronto, o processo de acompanhamento será apresentado.
Documentos para solicitar a pensão por morte
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Fonte: Jornal Contábil