Notícias

10/02/2022

Artigo - Fraude de execução e a aquisição imobiliária - com anotações da MP 1.085/21

Quem trabalha no mercado imobiliário sabe o quanto o tema fraude de execução é tormentoso, especialmente nas fases que antecedem as aquisições dos imóveis.

Os advogados prendem-se em uma teia de documentos e de informações com o objetivo de tentar dar segurança para os compradores de imóveis, em uma etapa que o mercado denomina due diligence (diligência ou auditoria).

São inúmeros os documentos obtidos nessa fase, e é neste momento que são apresentadas, dentre outras tantas, a certidão da matrícula do imóvel e as certidões dos distribuidores judiciais, para avaliar se há contra o vendedor alguma demanda judicial que possa comprometer negativamente o pretendido negócio imobiliário de aquisição. Tais certidões dos distribuidores judiciais são, via de regra, expedidas no domicílio do vendedor e no local do imóvel, quando diversos.

A due diligence tem se mostrado uma fase extremamente burocrática e custosa para as operações de aquisição de imóveis. Não são incomuns aquelas que se arrastam por meses até que o vendedor consiga dar conta de listas imensas de documentos solicitados pelo comprador.

Todo esse trabalho de auditoria, além de pretender identificar problemas específicos com os imóveis¹, busca evitar que se caracterize o que o nosso CPC chama, no art. 792, de "fraude à execução".

Neste artigo pretendemos abordar a fraude de execução no ambiente dos negócios jurídicos de alienação de imóveis, mais especificamente da compra e venda, espécie de transferência onerosa, feita pelo preço justo de mercado, à luz de tendência presente no art. 54 da lei Federal 13.097/15, no sentido de concentrar na matrícula do imóvel os elementos necessários para a caracterização da fraude.

Íntegra do texto aqui.

_____

1 Como restrições urbanísticas e administrativas, tombamento, desapropriação, dentre outros.

Alexandre Laizo Clápis: Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.

Luis Guilherme Aidar Bondioli: Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.

 

Fonte: Migalhas


•  Veja outras notícias