A Usucapião feita diretamente em Cartório evita o Processo Judicial, por isso é mais rápida (mas não se iluda: são diversas etapas e não se resolve um processo dessa complexidade em poucos dias, como prometem alguns).
O PROCEDIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL ainda que não tão novo no ordenamento jurídico brasileiro (surgiu com o art. 216-A introduzido na LRP pelo art. 1.071 do novo CPC - Lei 13.105/2015) ainda é muito DESCONHECIDO de muitos colegas Advogados e muitos cidadãos. Ele tramita sem qualquer intervenção do JUDICIÁRIO e através dele pode ser reconhecida, preenchidos e comprovados os requisitos legais, a prescrição aquisitiva, desaguando na declaração pelo Oficial do Registro Público da propriedade imobiliária em nome do Usucapiente.
Conhecer a tramitação do procedimento no Cartório do RGI é importante já que o ensino do EXTRAJUDICIAL, tal como o DIREITO NOTARIAL e REGISTRAL nas faculdades de Direito, quando existe, ainda é muito incipente - de modo que é muito comum (e lamentável) que o Bacharel em Direito passe pelo exame da OAB e caia no mercado de trabalho conhecendo pouco ou quase nada sobre tudo que pode ser feito em CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - como a própria Usucapião Extrajudicial, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017.
ORGANIZAÇÃO é a palavra de ordem em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, especialmente num procedimento tão COMPLEXO quanto a Usucapião. Temos aqui uma verdadeira LINHA DE PRODUÇÃO. De acordo com a doutrina assinada pelo ilustre Registrador Imobiliário MARCELO COUTO (Usucapião Extrajudicial - Doutrina e Jurisprudência. 2021) é possível compreender a tramitação do procedimento dentro do Cartório de Imóveis dividindo-o em DEZ ETAPAS, a saber, descritas resumidamente (das quais recomendo desde já seu estudo aprofundado):
POR FIM, importantíssimo conhecer o art. 216-A da LRP e suas modificações, assim como o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o procedimento e as normas locais editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça.
Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net
Fonte: Jornal Jurid