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27/01/2022

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?

Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a relação mencionada acima é chamada de filiação socioafetiva. Pensando nessa realidade. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.

  1. O que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade ou maternidade e tem como base o afeto entre as partes. Estabelecendo-se uma relação entre pai/mãe e filho.

  1. O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?

O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.

  1. Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?

O principal requisito para a existência da filiação socioafetiva são os laços afetivos que são gerados pela convivência entre as partes, bem como ter uma boa reputação diante de terceiros para o estado, demonstrando a relação paterna e materna. Importante dizer que não existe tempo mínimo de existência de lações afetivos.

  1. Posso ter em meu registro dupla paternidade e/ou dupla maternidade?

Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).

  1. Quais são as obrigações e direitos dos pais socioafetivos?

Vale lembrar que os pais biológicos e pais socioafetivos têm obrigações e direitos iguais.

  1. Os filhos socioafetivos e biológicos são irmãos.

Sim, reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família. Ocorrendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção.

  1. Existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção?

A parentalidade socioafetiva, não existe necessariamente a ruptura dos vínculos com os pais biológicos, sendo que pode existir a coexistência de parentalidade.

Já na adoção, a criança não pode permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, sendo que existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.

 

Fonte: NR Advogados


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