A Justiça de Santa Catarina analisou e julgou procedente pleito formulado por um transexual para que seu gênero fosse alterado em seu registro de nascimento, com mudança de sexo masculino para feminino, juntamente com seu novo nome civil. O autor da ação, formalmente diagnosticado como transexual, já havia se submetido a cirurgia de mudança de sexo, com criação de neovagina.
O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O autor fez prova substancial de que sempre teve tendências femininas, o que o levou a realizar procedimento para mudança de sexo na Tailândia, consistente em “orquiectomia, clitoroplastia, vaginoplastia e labioplastia”. O resultado foi atestado por médico brasileiro. Além das provas elencadas no processo, o magistrado também constatou que o autor atualmente já vive como mulher, e por isso deve ser identificado corretamente.
A sentença, nas palavras do juiz, foi definida com base “na integralidade da saúde, visando equilíbrio psicofisiológico do ser, ainda social e jurídico”. Para o julgador, a decisão “culmina na modernidade do Direito, na valorização da pessoa e do ser humano”. O processo tramitou em segredo de justiça.