Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Levante a mão quem ainda não utilizou nenhum print de WhatsApp em um processo!
Difícil né? Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Por isso constantemente o uso a sua validade e o seu peso de prova vem sendo constantemente questionado, recentemente a 6º turma do STJ se posicionou no sentido de que prints de conversas do WhatsApp não são provas validas.
Por isso que você operador do direito deve ter cautela e verificar se não é melhor registrar uma ata notarial no cartório da sua cidade.
Por isso é importante abrirmos a cabeça para as inúmeras possibilidades da ata notarial, e quando eu falo isso é que ela pode ir além:
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
A ata notarial, portanto, garante robustez para a prova, conforme prevê o art. 384 do CPC.
Assim, o poder probatório e a chance de êxito de sua tese pode aumentar substancialmente com a ata notarial, devendo ser utilizada como uma verdadeira carta na manga do advogado.
Manoel Pereira Machado Neto é Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.