Por meio da Medida Provisória 1.085/21, o governo federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que fará com que todos os cartórios do país cumpram seus atos de maneira eletrônica e estejam conectados uns com os outros.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. A nova ferramenta permitirá também a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Com o Serp, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
Recursos
A MP criou um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios terão de se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, dessa maneira, com os demais cartórios.
Prazos máximos
Os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para promoção dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros em sua matrícula. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Consultor Jurídico