Fixa marco temporal para início das atividades dos Interinos do 8º, do 9º e do 10º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e dispõe sobre a suspensão do expediente das respectivas serventias.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, 64 e inciso I do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 976, de 4 de outubro de 2021, que “dispõe sobre a instalação de serventias extrajudiciais no Município e Comarca de Belo Horizonte e especifica novas linhas divisórias nas Zonas “C”, “F” e “G”, correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 41, 42, 58 e seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.000, de 25 de novembro de 2021, que “designa interino para responder pelo Ofício do 8º Registro de Imóveis de Belo Horizonte”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.001, de 25 de novembro de 2021, que “designa interino para responder pelo Ofício do 9º Registro de Imóveis de Belo Horizonte”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.002, de 25 de novembro de 2021, que “designa interino para responder pelo Ofício do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da continuidade dos serviço público, da eficiência e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de providências necessárias ao início e continuidade das atividades;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0051393- 92.2021.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Os interinos do 8º, do 9º e do 10º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Priscila Félix Silva Loureiro, Pedro Henrique Amaral dos Reis e Juliana Ribeiro Mattana, ficam ingressados na atividade em 25 de novembro de 2021, data de suas designações, conforme Portarias da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.000, de 2021, nº 7.001, de 2021 e nº 7.002, de 2021.
Art. 2º Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, o expediente no serviço do Ofício do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, até o término das medidas necessárias para a instalação física da serventia.
Art. 3º Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2021 a 28 de novembro de 2021, o expediente no serviço do Ofício do 9º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, até o término das medidas necessárias para a instalação física da serventia.
Art. 4º Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, o expediente no serviço do Ofício do 10º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, até o término das medidas necessárias para a instalação física da serventia.
Art. 5º Cópia desta Portaria será afixada em local bem visível, na parte externa da Serventia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 novembro de 2021.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário