A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação.
Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a dificuldade de se provar que de fato existia ali uma união estável.
Embora seja uma situação de fato, e não exija em regra nenhuma formalidade, ou seja, um documento escrito para a sua formalização.
O fato é que a formalização facilita a vida e traz publicidade a União, embora o texto legal apenas fale em contrato escrito, é importante que seja realizada através de uma escritura pública.
A UNIÃO ESTÁVEL após devidamente registrada em um cartório perante um Tabelionato de Notas, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio. (e isso tem grande relevância nos diversos casos como: pensão por morte, inventário;
Somente após a sua formalização é possível definir o regime de bens, pois, em regra a União estável se dá pelo Regime Parcial de Bens.
É possível também de acordo com o Provimento CGJ 03/2019 , o registro e averbação da Escritura Pública de União Estável nos assentos do RGI junto aos imóveis do casal: segurança, tranquilidade e publicidade.
Loíse Santos – Advogada especializada em Família
Fonte: Jusbrasil